CALL TECNOLOGIA é condenada a pagar adicional de periculosidade a ex Monitora de Qualidade

22/04/2016 16:38

A empresa Call Tecnologia foi condenada a pagar o adicional de periculosidade a ex Monitora que trabalhou no produto da CEF, em razao de existencia de tanques de combustiveis irregularmente instalados na sede da empresa. Com a condenacao de primeira instancia a Monitora terá direito a receber 30% sobre cada salario recebido durante os 03 anos que trabalhou na empresa.

 

Veja decisao:

 

Processo 705/2014

Recte: S.A de Lima

Recdas: CALL TECNOLOGIA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data da decisao: abril/2016

 

Há periculosidade. O laudo pericial de fls.  152/163 apontou claramente que o reclamante  executava as suas funções de forma diária, constante e habitual em ár eas consideradas de risco,  nos  termos  da  NR  16 da,  anexo  2  da  Portaria  3.214 /1978 do  MTE  c/c  OJ  385,  SDI - 1,  TST.  O  contato  está  longe  de  ser  eventual  e  o  tempo  é  suficiente  para  caracterizar  o  risco  de  forma  integral.   Tudo   conforme   aferido   segundo   informações   prestadas   pelos   acompanhantes   e  entrevistados nominados as fls.  153 , que demonstraram ao perito, técnico na matéria, na íntegra,  todas as atividades da função da reclamante. As impugnações realizadas não alteram a conclusão  quanto  à  existência  da  causa geradora  da  periculosidade,  conforme  esclarecimentos  periciais  as  fls.  173/176 .  O  juízo  acompanha  o  laudo  pericial,  visto  que  consistente  e  considerou  as  peculiaridades do caso. 

Devido  o  adicional  de  periculosidade  de  30%  sobre  o  salário  base  (Súmula  19 1,  TST)  observando - se,   sua   integração   em  aviso   prévio ,   gratificações   natalinas,   férias   e   terço  constitucional,  FGTS e  multa  de  40% ,  tudo  em  respeito  aos  limites  da  inicial,  excluídos  os  descansos semanais remunerados visto que já incluídos em seu bojo.